Cidadania, quem tem direito?

O Reconhecimento da Cidadania para muitos é o resgate das suas origens, estar próximo ao seu passado. Para outros é abrir novas oportunidades e desfrutar novas experiências. A cidadania italiana traz inúmeras vantagens seja pelo sonho ou pela oportunidade de morar em outro país, estudar ou abrir portas profissionais.

É necessário antes de começar o processo saber com exatidão se você possui ou não o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, é importante entender se o direito a cidadania italiana foi transmitido de geração a geração até chegar a você.

Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana por linha paterna:

Caso seus ascendentes sejam todos homens não existe limite de gerações, todos os filhos, netos, bisnetos, tataranetos… de um cidadão italiano ( homem) possuem o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana por linha materna:

Nestes casos é necessário fazer uma analise para verificar se seu processo será administrativo, quando a mulher transmite a cidadania aos filhos nascidos após 01/01/1948. Ou judicial, quando o processo se enquadra na cidadania via materna quando o filho nasceu antes de 01/01/1948.

Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana e naturalização brasileira:

A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede a transmissão aos seus descendentes desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.

Direito à cidadania italiana por casamento:

As esposas de cidadãos italianos que oficializaram a união antes de 27/04/1983 automaticamente tem o direito à cidadania italiana. Caso a união tenha sido posterior a essa data tanto as mulheres e homens que tenha união oficializada com cidadãos italianos conseguem ter a naturalização por matrimônio.

A Baroni Cidadania Italiana esta disposta a te ajudar a embarcar nesse sonho!

Horário de funcionamento das 09:00 as 17:00

© Baroni • Todos os direitos reservados • Criação: Estúdio Zano